Rua Blumenau, 153 - Centro Schroeder/SC — CEP: 89275-000
Assessoria Pessoal
Registro pertinente a admissão de funcionários;
Cadastramento de funcionário no pis;
Elaboração CAGED e elaboração e emissão folha de pagamento;
Apuração e emissão GPS-INSS;
Apuração e emissão da GR-FGTS;
Apuração e emissão do DARF-IRRF, DARF-COFINS e DARF-PIS;
Apuração e emissão das guias de contribuições sindicais;
Assistência à homologações da rescisão do contrato de trabalho;
Elaboração e entrega da RAIS e DIRF;
E demais serviços inerentes ao departamento pessoal
Assessoria Contábil
Planejamento contábil adequado às necessidades patrimonial e operacional da empresa;
Classificação, digitação e processamento das operações da empresa,
Emissão de relatórios contábeis: Diário, Razão e Balancetes;
Demonstrações financeiras anuais: Balanço Patrimonial e respectiva Demonstração do Resultado do Exercício, bem como outras demonstrações se necessário (Origens e Aplicações de Recursos, Mutações do Patrimônio Líquido, etc ...)
Constituição de empresas
Consulta prévia do local;
Elaboração e registro do contrato social;
Registro no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ;
Registro no órgão de classe ou Conselho Regional, se for o caso;
Portaria MTE Nº 617 DE 25/04/2024Altera a Portaria MTP Nº 671/2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.
Portaria MTE Nº 612 DE 25/04/2024Altera a Portaria MTP Nº 672/2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
Ato Declaratório CVM Nº 22000 DE 26/04/2024O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Ato Declaratório CVM Nº 22000 DE 26/04/2024O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Solução de Consulta COSIT Nº 92 DE 17/04/2024Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - IRPJ. Rescisão de contrato entre pessoas jurídicas. Indenização por lucros cessantes. Incidência.